Margem de 35% para empréstimo consignado
A Lei estadual nº 16.898/2010 (art. 5º) assegura até 35% da remuneração para consignações de empréstimo com desconto em folha.
Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/88612
Margem nova, refinanciamento, portabilidade e cartão benefício com desconto em folha, com as melhores condições do mercado. Agilidade na análise e diversas instituições financeiras.
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VISÃO GERAL DO CONVENIO O convênio de crédito consignado do Governo do Estado de Goiás oferece uma estrutura financeira segura e regulamentada para o funcionalismo público. A modalidade abrange de forma irrestrita servidores efetivos, aposentados, pensionistas, integrantes das forças de segurança, além de servidores comissionados e temporários. PARAMETROS DE CRÉDITO E MARGEM REGULAMENTAR Em conformidade com as diretrizes estaduais, a margem consignável total está fixada em 45%, distribuída estrategicamente para garantir a saúde financeira do servidor: > 35% de Margem Livre: Destinada exclusivamente para linhas de empréstimo pessoal consignado (contratos novos, refinanciamentos e portabilidade). > 10% de Margem Exclusiva: Reservada para a emissão e utilização do Cartão Benefício, garantindo poder de compra extra. CONDIÇÕES COMERCIAIS O sistema permite o parcelamento estendido em até 144 meses, viabilizando parcelas que se adequam ao orçamento. Todo o fluxo de aprovação é otimizado através de averbação 100% digital integrada ao sistema estadual de consignações, garantindo agilidade e segurança na liberação dos recursos. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS A NuAzul atua com uma prateleira diversificada de grandes bancos, financeiras e fintechs. Destacamos o retorno em Outubro de 2026 das operações do Santander (com condições exclusivas para efetivos) e a atuação de outras mais de 15 instituições financeiras, que oferecem soluções de crédito e cartão benefício.
A análise e a aprovação dependem de cada instituição financeira e das regras do convênio.
| Instituição | Empréstimo Novo | Port | Refin | Refin da Port | Cartão Benefício RCC | Públicos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Não atende | Não atende | Não atende | Não atende | Atende | Atende 9 de 12 públicosver quaisAposentado, Bombeiro Militar, Celetista, Efetivo, Estatutário, Pensionista, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
| Atende | Atende | Atende | Atende | Não atende | Atende 10 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Celetista, Comissionado, Efetivo, Efetivo Comissionado, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal, Temporário | |
| Atende | Não atende | Atende | Não atende | Não atende | Atende 6 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Efetivo, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
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| Atende | Não atende | Atende | Não atende | Atende | Atende 6 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Efetivo, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
| Atende | Não atende | Atende | Não atende | Não atende | Atende 6 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Efetivo, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
| Atende | Não atende | Não atende | Não atende | Atende | Atende 10 de 12 públicosver quaisAposentado, Bombeiro Militar, Comissionado, Efetivo, Efetivo Comissionado, Estatutário, Pensionista, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
| Não atende | Não atende | Não atende | Não atende | Atende | Atende 12 de 12 públicosver quaisAposentado, Bombeiro Militar, Celetista, Comissionado, Efetivo, Efetivo Comissionado, Estatutário, Pensionista, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal, Temporário | |
| Atende | Atende | Atende | Atende | Não atende | Atende 6 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Efetivo, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
| Atende | Não atende | Não atende | Não atende | Atende | Atende 10 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Celetista, Comissionado, Efetivo, Efetivo Comissionado, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal, Temporário | |
| Não atende | Não atende | Não atende | Não atende | Atende | Atende 6 de 12 públicosver quaisBombeiro Militar, Efetivo, Estatutário, Polícia Cívil, Polícia Militar, Polícia Penal | |
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A Lei estadual nº 16.898/2010 (art. 5º) assegura até 35% da remuneração para consignações de empréstimo com desconto em folha.
Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/88612
Margem própria de 10% reservada ao cartão benefício (art. 5º, § 15, acrescido pela Lei nº 22.449/2023), independente da margem de empréstimo.
Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/88612
A legislação estadual permite parcelamento em até 144 meses (Lei nº 22.709/2024); o prazo de cada operação depende da instituição conveniada.
Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/108861
Efetivos, aposentados, pensionistas e forças de segurança têm acesso a empréstimo e cartão benefício; comissionados e temporários, ao cartão benefício, conforme as instituições conveniadas.
Contratação com validação eletrônica e averbação integrada ao sistema de consignações do Estado, regulado pelo Decreto nº 10.372/2023.
Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/108286
Promoção para servidores públicos de qualquer convênio NuAzul, inclusive Governo de Goiás.
Prêmio: 1 Apple iPhone 17e 256 GB. Sujeito ao regulamento. A aprovação do crédito depende da análise da instituição financeira parceira.
Servidores públicos estaduais efetivos ativos, polícia militar, bombeiro militar, polícia cívil, polícia penal, comissionados, temporários e celetistas, bem como aposentados e pensionistas vinculados ao GOIASPREV, contam com atendimento para operações de empréstimo consignado, refinanciamento, portabilidade e cartão benefício em diversas instituições financeiras.
Sim. O Banco Santander restabeleceu a esteira de crédito consignado para o Governo do Estado de Goiás em outubro de 2026, disponibilizando linhas de margem nova, refinanciamento e portabilidade de crédito com prazos de pagamento de até 120 meses.
Sim. Oferecemos opções de empréstimo novo com algumas fintechs, além do cartão benefício.
O Cartão Benefício possui margem consignável legal própria de 10% da remuneração líquida, fixada pelo art. 5º, § 15 da Lei Estadual nº 16.898/2010, sem comprometer a margem de 35% de empréstimo. Oferece limite para compras e opção de saque complementar transferido diretamente para a conta corrente do servidor. Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/88612 Consulta em 10/2026.
Integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e Polícia Civil do Estado de Goiás contam com contratação ativa de empréstimo novo, refinanciamento de contratos, portabilidade de crédito e cartão benefício, com prazos de até 144 meses.
Sim. O servidor que já possui contratos ativos pode solicitar a portabilidade trazendo a dívida de outra instituição para repactuar condições nos termos da Resolução CMN nº 4.292/2013, ou solicitar o refinanciamento de seus contratos com liberação de saldo líquido na conta corrente.
A legislação de Goiás autoriza amortização em até 144 meses (Lei Estadual nº 22.709/2024). Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/108861 Consulta em 10/2026.
A autorização de margem consignável é emitida eletronicamente pelo próprio servidor no sistema oficial do Estado regulamentado pelo Decreto nº 10.372/2023, gerando código de validação para processamento da consignatária. Atualmente o sistema de consignação é gerido pela NeoConsig por meio do sistema Meu Consignado acessado pelo link: https://meuconsignado.neoconsig.com.br/ Fonte: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/108286 Consulta em 10/2026.
A liberação dos recursos ocorre após a aprovação da documentação pelo banco e a averbação formal junto à folha de pagamento da SEAD-GO utilizando o aplicativo Meu Consignado, em conformidade com o rito regulamentar do Decreto Estadual nº 10.372/2023.
Para formalizar a proposta são solicitados: documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de endereço recente (últimos 60 dias), contracheque atualizado emitido no portal, comprovante de dados bancários e a autorização de consignação gerada no sistema Meu Consignado.
A NuAzul não pede depósito, Pix ou taxa antecipada, e a aprovação depende da instituição financeira parceira.
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